Quinta-feira, 27 de Setembro de 2007

Exames 12° Ano Ilegalidade

d.r.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a ilegalidade das normas criadas pelo Ministério da Educação (ME) que permitiu, no ano lectivo de 2005/2006, alunos que foram à 1.ª chamada de exames nacionais das disciplinas de Química e Física comparecer na segunda, informa esta quarta-feira o diário ‘Público’

A decisão da tutela privou de uma segunda hipótese cerca de 10 mil alunos que optaram, previamente, de realizar os exames de 12.º ano das referidas disciplinas em 2.ª chamada, o que levou a alguns protestos juntos dos tribunais.

Segundo o acórdão a que o jornal ‘Público’ teve acesso, o STA confirma a ilegalidade das acções do ME, apontando, entre outras, como razões jurídicas, que "o concurso em questão desviou-se das regras que deveria ter seguido, afectando a natural expectativa de que ele decorresse irrepreensivelmente”. O STA “confirma” assim as anteriores sentenças desfavoráveis do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra e do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte.

Na origem desta decisão do STA está o caso de um estudante de Coimbra, que apresentara uma providência cautelar no TAF de Coimbra, que lhe deu provimento. O estudante pôde assim repetir o exame de Química do 12.º ano, conseguindo depois ingressar no curso de medicina, na Universidade de Coimbra. Face a esta situação, a tutela recorreu primeiro para o TCA do Norte e depois para o STA, tendo ambos confirmado a primeira sentença, precisa o ‘Público’.

O ME perde assim em todas as vertentes este caso, uma vez que o Tribunal Constitucional, no passado dia 13 de Julho, considerou inconstitucionais as normas que permitiam a repetição dos exames em 2.ª chamada, no âmbito de um processo de uma aluna de Coimbra. Um caso ainda a ser julgado no STA, mas que já foi decidido pelo TC, explica o matutino.

Em declarações ao ‘Público’, Ana Sousa, uma das advogadas que acompanhou os dois casos, afirmou não acreditar que a tutela opte agora por recorrer da decisão do STA para o TC, como fez no caso da aluna, pois incorreria no risco de dar origem a uma segunda declaração de constitucionalidade.

Se surgiram três decisões do TC no mesmo sentido, o Ministério Público tem que recorrer para o mesmo tribunal, pedindo uma declaração de inconstitucionalidade com forma obrigatória geral. O que poderia originar milhares de pedidos de indemnização.

publicado por poetacantinho às 13:47
link | comentar | favorito

.Poeta O CantinhodaPoesia

.pesquisar

 

.Dezembro 2010

Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2
3
4

5
6
7
8
9
10
11

12
13
15
16
17
18

19
20
21
22
23
24
25

26
27
28
29
30
31


.posts recentes

. ...

. camisolas Radio Iberica

. Beatriz Correia com cant...

. Convite

. Fwd: AJUDE A BEATRIZ A IR...

. AJUDE A BEATRIZ A IR A CU...

. Festa Solieriedade Beatri...

. Kontágio, O concerto vai ...

. Radio Ibérica A Radio que...

. A Volta do Dj Poetacanti...

. Retrospectiva do 25 de Ab...

. Fã de Elvis morre em acid...

. Vamos ajudar?

. Pintura Do Rei Elvis

. Ajude A Beatriz!

. Poema "Retorno"

. Quer ajudar?

. A Radio Emigrante de novo...

. Noticia jornal 24 horas

. Prospero Ano Novo 2008

.arquivos

. Dezembro 2010

. Fevereiro 2010

. Dezembro 2009

. Setembro 2009

. Junho 2009

. Maio 2009

. Abril 2009

. Fevereiro 2009

. Setembro 2008

. Abril 2008

. Fevereiro 2008

. Janeiro 2008

. Dezembro 2007

. Novembro 2007

. Outubro 2007

. Setembro 2007

. Agosto 2007

.tags

. todas as tags

.links

blogs SAPO

.subscrever feeds

Em destaque no SAPO Blogs
pub